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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Novembro de 2012 - 13:45
Aplicação na prática da Lei Maria da Penha, Frente à decisão do STF na ADIn 4424

A presente pesquisa tem como intuito analisar a Lei Maria da Penha e a recente alteração sofrida no advento do julgamento da ADIn (1) 4424. A atuação policial frente aos crimes de lesão corporal de natureza leve no âmbito familiar, que por maioria dos votos dos ministros do STF (2), passou a ser de ação pública incondicionada. Os procedimentos a serem adotados pelo agente policial, quando do flagrante do crime de lesão corporal leve em âmbito familiar em que a vítima não se dispõem a registrar o fato e a possível responsabilização do agente policial em decorrência da não observância da recente alteração da ação penal
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2011 - 15:30
O Direito e o Dever de Provar no Processo Penal

Trata-se de um esboço teórico e didático que visa o estudo do direito e do dever de provar no Processo Penal. Após sucinto histórico sobre a evolução do ônus probatório, adentra-se aos procedimentos e entendimentos da atualidade. Sendo apresentado, por fim, considerações finais do estudo realizado sobre tema tão relevante e determinante nas sentenças judiciais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Inteligência dos artigos 128 e 460 do CPC.

Magistrado adstrito aos limites do pedido imposto pelo autor.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
A possibilidade jurídica de aplicação da lei dos crimes hediondos aos crimes impropriamente militares

José Henrique Costa Soares. Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Graduado em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Costa Verde. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Público pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Pós-Graduado no Curso Preparatório para Carreiras Jurídicas, pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Especialista em Gestão em Segurança Pública pelo Instituto Matogrossense de Pósgraduação. Especialista em Polícia Judiciária Militar pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil/MT, certificado sob o nº 02581. Especializando em Direito Penal Militar pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Especializando em Direito Constitucional pela PUC/SP.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A possibilidade da contratação de obras e serviços de engenharia através da modalidade pregão

Nestor Henrique Mendes. Bacharel em direito pela UNIPAC/Bom Despacho.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional.

Responsabilidade penal dos controladores e administradores de instituição financeira.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Transfusões de sangue contra a vontade de paciente da religião Testemunhas de Jeová: uma gravíssima violação dos direitos humanos
Cláudio da Silva Leiria. Promotor de Justiça no RS. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Os principais reflexos das recentes reformas do Código de Processo Civil, trazidas pela Lei nº 11.382/2006, no regime jurídico das execuções fiscais

Andrea Russar, advogada em São Paulo, graduada pela PUC/SP e pós-graduada em Processo Civil, também pela PUC/SP. Pós-graduada em "Grandes Transformações do Processo" pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Auxiliar pedagógica da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes/Prima.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Execução de titulo extrajudicial e os embargos do devedor - As profundas alterações no CPC: Lei n. 11.382/2006 - (Artigo Alterado)

Luiz de Sá Monteiro, Advogado-Sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados. E-mails: [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
ABC das alterações processuais - Execução e Embargos à Execução

Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
Da (in)constitucionalidade da aceitação de outras hipóteses de prisão civil, além das previstas na CRFB de 1988: a prisão civil nos casos de depositário infiel
Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Improbidade Administrativa e sua Sistematização (1)

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Junho de 2021 - 12:03
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2018 - 12:03
OCLUSÃO, EXCLUSÃO e INCLUSÃO social
O presente artigo discorre sobre Oclusão, Exclusão e Inclusão Social.
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Array Publicado em 2017-01-27T17:53:27+00:00
Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.

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